O SUBSECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no DECRETO RIO N° 43219, de 26 de maio de 2017, regulamentado pela RESOLUÇÃO CVL N° 58, de 30 de maio de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Os eventos festivos com cobrança de ingresso, realizados nos Camarotes localizados no interior do Sambódromo, deverão solicitar o licenciamento da respectiva atividade, a fim de obter o necessário Alvará de Autorização Transitória.
Parágrafo único. O licenciamento especificado no caput deverá ser promovido, formalizando-se Consulta Prévia de Eventos, por intermédio do portal CARIOCA DIGITAL.
Art. 2° Da mesma forma, quaisquer eventos carnavalescos, inclusive os infantis, promovidos em imóveis particulares não residenciais, tais como clubes, agremiações, casas de festas, restaurantes, boates e outros, deverão obter o necessário licenciamento formalizando Consulta Prévia de Eventos, por intermédio do portal CARIOCA DIGITAL.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, destacando que quaisquer dúvidas relativas aos licenciamentos em questão poderão ser esclarecidas através do telefone 2976-1183 ou pelo e-mail: eventos.riamfe@gmail.com
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2019.
RODRIGO SANTOS DE CASTRO