(DOE de 28/12/2012)
Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 27 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da nota fiscal eletrônica (NF-E).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 173/12, de 7 de dezembro de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A alínea “c” do inciso I do art. 1º-D da Instrução Normativa SEF nº 6, de 27 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos seus incisos:
“Art. 1º-D. Fica prorrogado o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55 (Protocolos ICMS 42/09, 85/10, 191/10, 195/10, 7/11 e 41/11):
I – prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:
(…)
c) para 1º de janeiro de 2014 (Protocolo ICMS 173/12):
(…)” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de dezembro de 2012
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda