O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
CONSIDERANDO a revogação do § 2° do art. 10 do Decreto n° 105, de 14 de março de 2007 pelo Decreto n° 1.867, de 27 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria SEF n° 47, de 7 de março de 2013.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° abril de 2019.
Florianópolis, 12 de fevereiro de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda