O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 1°, 4 e 6 de março de 2019, período de carnaval, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2019; 454° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA