(DODF de 26/12/2012)
Torna sem efeito o Decreto nº 34.067, de 19 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 34.067, de 19 de dezembro de 2012, publicado no Suplemento ao DODF nº 258, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2012.
125° da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ