O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Lei Municipal n° 17.537, de 16 de janeiro de 2009 e no Decreto Municipal n° 30.168, de 30 de dezembro de 2016 e
CONSIDERANDO o Ofício de n° 024/2019, do SINDTAXI-PE, que solicita o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi no período carnavalesco no Município do Recife;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o uso da Bandeira 2 para os serviços de táxi do Recife, comum e especial, a partir das 06h00 do dia 01 de março de 2019 até as 06h00 do dia 06 de março de 2019.
§ 1° O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes – Gilberto Freyre utilizará a tarifa adicional prevista noDecreto n° 30.168, de 30 de dezembro de 2016, durante o período descrito no caput.
§ 2° O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias – TIP, utilizará a tabela “B”, prevista no Decreto n° 30.168, de 30 de dezembro de 2016, durante o período descrito no caput.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos durante o período descrito no caput do artigo 1°
Recife, 01 de março de 2019
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador Geral do Município
JOÃO GUILHERME GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano