(DOE de 26/12/2012)
Altera a Portaria n° 80/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (DOE 28.09.1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria nº 80/1999-SEFAZ, de 21.09.1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I – alterado o § 1° do artigo 1°, conforme adiante:
“Art. 1°……………………………………………………………..
§ 1° Ficam excluídos das obrigações previstas nesta Portaria, os contribuintes enquadrados como micro-produtor rural nos termos do inciso I do artigo 435-T-1 do Regulamento do ICMS.
……………………………………………………………………….”
II – alterado o artigo 22, como segue:
“Art. 22 Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados contendo a autenticação nos moldes do disposto no artigo 7° da Portaria n° 304/2012-SEFAZ, dentro de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de dezembro de 2012.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública