O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do caput do art. 5° do Decreto n° 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°………………………:
…………………………………
III – no caso de operações com couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5ª a 7ª categorias ou nos códigos TR1 e TR2, bem como refugo e respectivas raspas:
…………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de fevereiro de 2019.
Campo Grande, 11 de março de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda