O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do caput do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017; no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e no art. 1° da Resolução n° 17, de 19 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo ao Decreto n° 14.979, de 27 de março de 2018, com a relação dos atos normativos, relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais de que trata o inciso I do caput do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
UNIDADE FEDERADA: MATO GROSSO DO SUL |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO D.O.E. |
TERMO INICIAL |
OBSERVAÇÕES |
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ITEM |
ATOS |
NÚMERO |
EMENTA OU ASSUNTO |
||||
“….. |
……….. |
………….. |
…………………………. |
………………. |
……………… |
……………. |
………………… |
124 |
RICMS |
Anexo I |
Dos Benefícios Fiscais – Isenção nas saídas internas de ativo imobilizado. |
Art. 6°, § 1°, I, e § 2° |
21.9.1998 |
1°.11.1998 |
RICMS aprovado pelo Decreto n° 9.203/1997. Os dispositivos indicados autorizam a não anulação de crédito, extrapolando as regras do Convênio ICMS 70/90. |
125 |
RICMS |
Anexo I |
Dos Benefícios Fiscais – Isenção nas saídas internas com insumos agropecuários. |
Art. 29 |
21.9.1998 |
1°.11.1998 |
RICMS aprovado pelo Decreto n° 9.203/1997. O dispositivo indicado veicula disposições que extrapolam as regras do Convênio ICMS 100/97. |
126 |
RICMS |
Anexo I |
Dos Benefícios Fiscais – Isenção nas saídas de reprodutores e ou matrizes. |
Art. 41, I, “a” e “b” |
21.9.1998 |
1°.11.1998 |
RICMS aprovado pelo Decreto n° 9.203/1997. Os dispositivos indicados estendem o benefício para aves, extrapolando as regras do Convênio ICM 35/77, cláusula 11ª, II, na redação do Convênio ICM 9/78. |
127 |
RICMS |
Anexo I |
Dos Benefícios Fiscais – Isenção nas saídas de sêmen bovino e embriões. |
Art. 42 |
21.9.1998 |
1°.11.1998 |
RICMS aprovado pelo Decreto n° 9.203/1997. O dispositivo indicado beneficia importação do exterior, extrapolando as regras do Convênio ICMS 70/92. |
128 |
RICMS |
Anexo I |
Dos Benefícios Fiscais – Redução da base de cálculo nas operações com aviões e equipamentos aeronáuticos. |
Art. 50, §§ 7° e 8° |
26.5.2015 |
14.5.2015 |
RICMS aprovado pelo Decreto n° 9.203/1997. Os dispositivos indicados extrapolam as regras do Convênio ICMS 75/91. |
129 |
Lei |
1.292/1991 |
Autoriza a substituição das formas de fruição de benefícios ou incentivos fiscais, altera textos de Leis e dá outras providências. |
Arts. 1° e 2° |
17.9.1992 |
1.6.1992 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de março de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda