O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, inciso I e §§ 2° e 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 4° do artigo 7° da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, mantidas as suas alíneas:
“2 – prevista nos incisos I, II, IV, VI e VII, à saída de mercadoria para a realização de operação fora do estabelecimento, desde que, cumulativamente:” (NR).
Artigo 2° Fica revogado, a partir de 01-04-2019, o item 2 do § 4° do artigo 7° da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008.
Artigo 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes optantes do “Simples Nacional”, no que se refere à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para documentar a entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento, no período de 01-10-2018 até a data de publicação desta portaria, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação vigente.
Artigo 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.