A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação (RSET), aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. …
…
XXIV – apreciar e responder sobre consultas de interpretação da legislação tributária estadual, sem prejuízo das competências da Procuradoria-Geral do Estado (PGE); e
XXV – executar outras atividades correlatas, especialmente as determinadas pelo Secretário de Estado da Tributação.
…” (NR)
“Art. 67. …
I – apreciar e homologar as respostas sobre as consultas de interpretação da legislação tributária estadual, sem prejuízo da competência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
II – apreciar pareceres pertinentes à concessão de regimes especiais de tributação e submeter à aprovação do Secretário de Estado da Tributação;
…” (NR)
Art. 2° Fica revogado o inciso VIII do art. 9° do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação (RSET), aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de março de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER