A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3° do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1° O § 2° do artigo 9° da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9° (…)
§ 2° No primeiro ano da legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, da mesma forma, em sessões preparatórias, a partir de 1° de fevereiro, para a posse de seus membros e eleição da Mesa.” (NR)
Artigo 2° O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do artigo 1°-A, com a seguinte redação:
“Artigo 1°-A Os Deputados integrantes da legislatura iniciada em 15 de março de 2019 exercerão seus mandatos até 14 de março de 2023.
Parágrafo único. A legislatura subsequente começará em 15 de março de 2023, e se encerrará em 31 de janeiro de 2027, iniciando-se a imediatamente posterior, assim como as que se seguirão a ela, em 1° de fevereiro, nos termos do § 2° do artigo 9° desta Constituição.” (NR)
Artigo 3° Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 2019.
a) CAUÊ MACRIS
Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA
1° Secretário
a) ESTEVAM GALVÃO
2° Secretário
(*) Republicado no DOE de 16.03.2019 por ter saído com incorreções no original.