O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXXVI do Título I, o item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1 – Para fins de cumprimento do disposto no RICMS, Livro I, art. 9°, CCII, nota 01, CCIII, nota 01, CCIV, nota 01 e art. 23,LXXXII, nota 01, os contribuintes optantes e respectivos benefícios são os seguintes:
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
EMPRESA |
DATA DA OPÇÃO |
BENEFÍCIOS |
09.628.613 |
ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. |
06/02/2019 |
RICMS, Livro I, art. 9°, CCII a CCIV e art. 23,LXXXII |
88.416.482 |
METASA S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA |
28/02/2019 |
RICMS, Livro I, art. 9°, CCIII e CCIV e art. 23,LXXXII |
“
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.