O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, nos termos do art. 10 do Decreto n° 14.560, de 27 de maio de 2004,
DETERMINA:
Art. 1° Fica alterado o art. 5° da Instrução Normativa SMF n° 03/2004, de 27 de maio de 2004, conforme segue:
“Art. 5° A validade das certidões definidas pelo Decreto 14.560, de 27 de maio de 2004, será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2019.
LEONARDO MARANHÃO BUSATTO,
Secretário Municipal da Fazenda.