A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Síndrome de Williams, a ser celebrado anualmente no dia 07 de novembro.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(…)
NOVEMBRO
(…)
07 DE NOVEMBRO – DIA ESTADUAL DA SÍNDROME DE WILLlAMS
(…)”
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILlANO,
Presidente