O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 11 do Decreto n° 9.716, de 1° de dezembro de 1999,
CONSIDERANDO a evolução tecnológica dos sistemas de produção agrícola das culturas incentivadas,
CONSIDERANDO o princípio de valorizar produtores que investem em técnicas de produção modernas em busca de produtividade e redução de riscos climáticos,
CONSIDERANDO que as médias de produtividades tiveram significativos aumentos,
CONSIDERANDO a relevância de incentivar a diversificação de culturas agrícolas em Mato Grosso do Sul, em especial no período outono/inverno,
RESOLVEM:
Art. 1° O Anexo II da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES n° 19, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II à Resolução Conjunta SEF/SEPRODES n° 19, de 20 de dezembro de 1.999
PISO DE REFERÊNCIA DE PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA
CULTURA |
PISO DE REFERÊNCIA |
Algodão Herbáceo |
|
Região Sul |
2.400 Kg/há |
Região Norte |
3.000 Kg/ha |
Arroz |
|
Irrigado |
5.700 Kg/ha |
Sequeiro |
2.050 Kg/ha |
Feijão 2ª Safra |
930 Kg/ha |
Girassol |
900 kg/ha |
Milho |
|
1ª Safra |
6.000 Kg/ha |
2ª Safra |
3.600 Kg/ha |
Sorgo 2ª Safra |
2.470 Kg/ha |
Trigo |
|
Sequeiro |
1.340 Kg/ha |
Irrigado |
3.800 Kg/ha |
“ (NR)
Art. 2° Os cultivos naqueles municípios que tiverem em harmonia com a recomendação do Zoneamento de Risco Climático (ZARC), publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) poderão ser beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária (PDAgro).
Art. 3° Revoga-se o Anexo I da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES n° 19, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 4° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 21 de março de 2019.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar