O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 6° e 7° do Decreto n° 17.671, de 11 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° O ISS relativo a serviço prestado por profissional autônomo será lançado de ofício com base no valor mensal constante na Tabela de Receita n° II, em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no último dia útil do mês de maio do exercício e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.” (NR)
“Art. 7° Será concedido o desconto de 7% (sete por cento) ao profissional autônomo que antecipar o pagamento do imposto de todo o exercício, em cota única, até o último dia útil do mês de maio do exercício.“ (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de março de 2019.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda