O Senado Federal aprovou na noite de terça-feira (19), por 62 votos a 1, o projeto da Empresa Simples de Crédito (ESC), que cria os instrumentos jurídicos para os pequenos negócios terem acesso mais fácil e mais barato a financiamento. A articulação para aprovação da ESC foi encabeçada pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, com o apoio do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa). O objetivo da ESC é oferecer uma alternativa de crédito mais barato para as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, ao aumentar a competição com os bancos e oferecer financiamento onde as grandes instituições bancárias não atuam. O texto segue agora para a sanção presidencial.

A decisão do Senado foi comemorada pelo Sebrae e pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. “Nossa luta é antiga pela aprovação da ESC. Temos total conhecimento das dificuldades dos empresários de pequenos negócios em ter acesso a crédito. Trata-se de mais uma alternativa de acesso a empréstimos a baixo custo e menos burocracia”, afirmou o presidente do Sebrae, João Henrique de Almeida Sousa.

O diretor de Administração e Finanças do Sebrae, Carlos Melles, afirma que a Empresa Simples de Crédito irá facilitar a vida do empresário. “Vejam bem… Com mais acesso ao crédito, o dono de uma empresa pode se reinventar, sair do vermelho. Mais adiante, pode empregar mais, fazer com que outros zerem suas dívidas. E assim, a economia vai girando”, explica.

De acordo com a proposta aprovada no Senado, a ESC vai poder atuar com operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, mas só poderá emprestar dinheiro com capital próprio, sem captar recursos de terceiros para emprestar mais. A Empresa Simples de Crédito também estará proibida de cobrar qualquer tarifa e o limite de faturamento será de no máximo 4,8 milhões por ano. Outra diferença da ESC em relação aos bancos é que a empresa não precisará manter um percentual de depósitos compulsórios.

Ainda segundo o projeto, a ESC terá um limite de atuação restrito ao município onde estiver instalada ou em cidades vizinhas e deve se organizar em três formatos: empresa de responsabilidade limitada (Eireli) , empresário individual (EI) ou sociedade limitada (LTDA). Nos três casos, o controle será, necessariamente, por pessoas físicas, que estarão proibidas de abrir outras empresas simples de crédito, mesmo que em municípios diferentes. O projeto aprovado pelos senadores também cria um regime especial simplificado de tributação para startups – o Inova Simples, que prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica a startup como aquela empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias