Empresa que tem sócio estrangeiro ou recebe aportes de fora do país?
É preciso prestar informações ao Banco Central através do Registro Eletrônico de Investimento Externo Direto RDE–IED até o dia 31 de março caso, caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
A declaração também é obrigatória para empresas estrangeiras que operam no Brasil.
O registro de capital estrangeiro no Banco Central do Brasil tem como base legal as leis nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e nº 11.371, de 28 de novembro de 2006.
A Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, no seu Anexo I, e a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, – com as alterações instituídas pela Resolução nº 4.533, de 24 de novembro de 2016, e pelas Circulares nº 3.814, de 7 de dezembro de 2016, e nº 3.822, de 20 de janeiro de 2017 – regulamentam o registro dos capitais estrangeiros na modalidade de investimento direto (IED), entendido, para esse fim, como a participação no capital social de empresa brasileira de investidor (pessoa física ou jurídica) não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor, bem como o capital destacado de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil.
Acompanhe aqui o Manual do declarante.
Tributanet Consultoria – Federal