O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, na Lei Estadual n° 14.961, de 13 de dezembro de 2016, Decreto n° 53.862, de 28 de dezembro de 2017, Instrução Normativa SEAPI n° 01/2018, de 22 de fevereiro de 2018,
CONSIDERANDO as alterações das taxas do FUNDEFLOR – Fundo de Desenvolvimento Florestal, previstas na Lei Estadual n° 14.961, de 13 de dezembro de 2016; e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do novo sistema operacional para os registros no Cadastro Florestal Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° As Certidões de Registro no Cadastro Florestal Estadual/RS do exercício 2018 permanecerão válidas até a data de 30 de junho de 2019.
Parágrafo único. As Certidões do Cadastro Florestal/RS do exercício 2018, ainda não retiradas, deverão ficar a disposição dos usuários cadastrados nas respectivas Inspetorias de Defesa Agropecuária até a data de 31 de dezembro de 2019.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Porto Alegre, em 25 de março de 2019.
LUIS ANTÔNIO FRANCISCATTO COVATTI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural