BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do artigo 3° do Decreto n° 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°……………………………………………….
……………………………………………………………….
§ 1° A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente deverá ocorrer entre os meses de maio a agosto de 2019 e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.
…………………………………………………………..”(NR)
Art. 2° O § 4° do artigo 5° do Decreto n° 58.643, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°……………………………………………….
……………………………………………………………….
§ 4° A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado deverá ocorrer no período compreendido entre setembro e dezembro de 2019, com exceção das horas referentes ao recesso dos dias 2 e 3 de janeiro de 2020, que deverão ser compensadas no período de janeiro a abril de 2020.
…………………………………………………………..”(NR)
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2019, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
MALDE MARIA VILAS BÔAS
Secretária Municipal de Gestão
JOÃO JORGE DE SOUZA
Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 22 de março de 2019.