O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003 e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, ofício n° 168/2019 – GAB/SEAP.
RESOLVE
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pelaPortaria n° 273/2015-Gabin de 19 de maio de 2015, os códigos de receita abaixo indicados.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
324 |
Sentenças Judiciais – Dias Multa |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 11 de março de 2019.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda