O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1° do art. 42 da, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 28 da Lei estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ N° 132, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“…………………………………………………………………………………….
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
……………………………………………………………………………………..”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário da Fazenda e Planejamento