O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1° , inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos do Processo n° 2018/6040/505154;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens 42 e 43 ao Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 1.307, de 22 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
42 |
Suécia Veículos S/A |
29.062.735-4 |
02.714.977/0003-68 |
Volvo do Brasil Veículos Ltda |
43.999.424/0001-14 |
Indeterminada |
43 |
Suécia Veículos S/A |
29.463.683-8 |
02.714.977/0009-53 |
Volvo do Brasil Veículos Ltda |
43.999.424/0001-14 |
Indeterminada |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento