O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de criar normas e procedimentos para o atendimento das demandas oriundas de emendas estaduais, federais, doações de bens e acordos de cooperação técnicas;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento a projetos governamentais sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca;
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos projetos apresentados nesta Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer as diretrizes gerais para autuação, análise e aprovação das solicitações de concessão de uso, convênios, termos de fomento, doações e ajustes congêneres:
§ 1° As solicitações de convênios, concessão de uso, termos de fomento, doações e ajustes congêneres oriundos ou não de emenda parlamentar deverão apresentar a documentação, conforme check-list abaixo:
1) Identificação do objeto detalhado, sem indicação de marca ou modelo.
2) Justificativa e interesse público no atendimento;
3) Cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do prefeito ou presidente da entidade;
4) Cópia do termo de Posse do prefeito, no caso das prefeituras municipais ou Comprovante de registro do Estatuto Social e ultima ata da reunião que elegeu a diretoria atual, no caso das entidades;
5) Certidões negativas municipais, federais e estaduais;
§ 2° A não apresentação da documentação acima importará na impossibilidade de protocolar a solicitação;
Art. 2° Sem prejuízo dos documentos exigidos no art. 1° nas hipóteses das solicitações de celebração de convênios, termo de fomento e instrumentos congêneres deverão apresentar a documentação conforme check-list disponibilizado no site da SEAG: www.seag.es.gov.br.
§ 1° A apresentação da documentação descrita no art. 2° deverá ser apresentada em até 30 dias após a notificação do proponente sob pena de arquivamento do processo.
Art. 3° As solicitações de convênios, concessão de uso, termos de fomento, doações e instrumentos congêneres deverão atender aos seguintes critérios:
1) Identificação do pleito com a missão institucional da SEAG;
2) Geração de emprego, renda e qualificação de mão de obra;
3) Diversificação e melhoria da qualidade da produção e agregação de valor ao produto;
4) Desenvolvimento sustentável da propriedade rural, do pequeno produtor rural e sua integração social;
5) Organização formal associativa;
6) Cumprimento dos compromissos assumidos em pleitos atendidos anteriormente;
7) Deverão obrigatoriamente ser de aplicação direta nas atividades agropecuárias, de pesca ou aquicultura;
Art. 4° Caso seja identificado que o beneficiário já possua bens cedidos por meio de outra solicitação e que estejam em mau uso, desuso, adulterado, extraviado ou qualquer outra forma que caracterize má gestão dos bens e recursos públicos, poderá ter sua proposta indeferida ou ter concessão de prazo para efetiva regularização.
Art. 5° Ficam homologados como objetos passíveis de atendimento com recursos estaduais e federais, aqueles constantes do anexo desta portaria.
Art. 6° O valor mínimo de cada meta para cadastramento das propostas federais é de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais).
Vitória, 28 de fevereiro de 2019.
PAULO ROBERTO FOLETTO
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca
ANEXO I
BENS E OBJETOS COMPATÍVEIS COM PROJETOS DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA PARA O SETOR AGROPECUÁRIO
▪ MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
1) Arados
2) Barracas de feiras
3) Batedeira de cereais
4) Caixas plásticas
5) Caminhão Baú Isotérmico
6) Caminhão Carroceria de madeira (somente recurso Estadual)
7) Caminhão Pipa
8) Caminhão Prancha
9) Caminhões com Caçamba Basculante
10) Caminhões com capacidade de até 20t (para convênios federais desde que destinados à implantação de unidades móveis de caráter indispensável à execução de projetos técnicos)
11) Carreta 14cv
12) Carreta Agrícola
13) Colhedora de Forragem (somente recurso estadual)
14) Concha Hidráulica (somente recurso estadual)
15) Conjunto Perfurador de solo (somente recurso estadual)
16) Cultivador 14cv
17) Cultivador Agrícola 14cv
18) Cultivadores rotativos 75cv
19) Distribuidor de calcário (somente recurso estadual)
20) Ensiladeira / Picadeira de forragem (somente recurso estadual)
21) Enxada Rotativa (somente recurso estadual)
22) Escavadeira Hidráulica
23) Grade Aradora
24) Grade Niveladora (somente recurso estadual)
25) Microtrator 14cv
26) Motoniveladora
27) Pá carregadeira
28) Pilador de café 800@
29) Plainas
30) Plantadeira Adubadeira (somente recurso estadual)
31) Pulverizadores
32) Retroescavadeira
33) Roçadeira 14cv
34) Roçadeiras
35) Rolo compactador
36) Secador de Café 80, 100 e 120 sacos
37) Secador de Pimenta
38) Subsoladores
39) Sulcadores
40) Tanque resfriador de leite 1000L
41) Tanque resfriador de leite 2000L
42) Trator de pneu 75cv
43) Triturador de Cereais (somente recurso estadual)
44) Veículo furgão
45) Veículos passageiros
46) Veículos utilitários
47) Veículos utilitários (no caso de convenio federal somente para Serviços Inspeção Municipal, vinculado ao SISBI-POA ou recurso Estadual)