A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 87 da Lei n° 11.095, de 21 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso XII e do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 187 …………………………………………………………….
XII – acessibilidade.
Parágrafo único. O previso no inciso XII abrange a instalação de brinquedos e equipamentos de lazer acessíveis a pessoas com deficiência nos parques, praças e demais espaços de uso público no Município de Curitiba, conforme disponibilidade orçamentária e projetos técnicos elaborados pelo Poder Executivo.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de março de 2019.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal