O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN-RR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22, incisos I, III e X, da Lei Federal n° 9.503/97 e pelo artigo 12, incisos I, XII e XIV, da Lei Estadual n° 338/02;
CONSIDERANDO o poder de autotutela conferido à Administração Pública no que toca os seus atos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° ANULAR a Portaria n° 051/2017/GAB/DETRAN/RR, que disciplina e regulamenta a habilitação de pessoas jurídicas de direito público ou privado para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular quando da regularização e transferência de veículos, licenciados e registrados no Estado de Roraima, publicada no DOE n° 2927, de 19/01/2017, bem como a Portaria n° 555/2017/GAB/DETRAN/RR, que dispõe sobre o credenciamento como entidade para exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, da empresa BOAVISTORIA – SERVIÇOS DE VISTORIA LTDA-ME, publicada no DOE n° 3030, de 27/06/2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
IGO GOMES BRASIL
Diretor-Presidente Interino
DETRAN/RR