O COORDENADOR DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n° 04/211.158/2018
CONSIDERANDO a competência da Coordenação de Feiras da Secretaria Municipal de Fazenda no planejamento do uso e ocupação dos logradouros públicos destinados ao funcionamento das Feirartes, compreendendo-se a definição de locais e dias de seu funcionamento, nos termos do artigo 3° do Decreto n° 13.603, de 16 de janeiro de 1995;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento extraordinário da Feirarte v – Praça do Lido, nos dias 15, 16, 17, 18, 19, 22 e 23 de abril de 2019, observando o horário de funcionamento e as demais condições previstas na legislação.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) providenciará a confecção dos documentos de “Autorização” de porte obrigatório, assim como o registro, acompanhamentos, controle e fiscalização da prestação de serviços.
Art. 4° O Serviço de Transporte de Passageiro Comunitário (STPC) será operado em obediência as condições operacionais definidas nesta Resolução e ao Regulamento aprovado pelo Decreto Rio 37.802 de 15 de outubro de 2013 e Decreto Rio 43.466 de , de 25 de julho de 2017, bem como as legislações estaduais e federais pertinentes.
Art. 5° Esta Resolução revoga a de n° 3010 de 10 de Agosto de 2018, publicada no DO N° 100 em 13 de Agosto de 2018.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado no DOM de 13.03.2019, por ter saído com incorreções no original.