O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1° Fica prorrogada por 30 dias a validade da certidão de débitos tributários com vencimento no mês de março de 2019 das instituições financeiras que atuem como agente fiduciário.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de março de 2019.
Porto Alegre, 27 de março de 2019.