Processos em que empresas precisam ressarcir despesas da União causadas por acidentes de trabalho poderão ter até 25% do valor reduzido.
A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu aumentar os descontos oferecidos a empresas em acordos relacionados às chamadas ações regressivas previdenciárias, que são processos em que a União cobra das empresas o ressarcimento de despesas causadas por acidentes de trabalho.
Com uma nova regulamentação do assunto, em vigor desde o último dia 5, o governo quer acelerar a entrada dos valores nos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As novas regras, que substituem uma portaria de 2011, já valem e podem ser aplicadas, por exemplo, à ação em que o INSS reivindica da Samarco o valor de R$ 6,5 milhões referente aos gastos com pensões por morte após o rompimento da Barragem de Fundão em Mariana (MG) em 2015.
O caso de Brumadinho, tragédia que deixou mais de 200 mortos, também poderá se enquadrar nas novas regras, mas a AGU informou que “ainda aguarda informações do INSS sobre todos os benefícios que foram e serão concedidos em virtude do rompimento da barragem (da Vale) para levar adiante a referida ação judicial”.
“Se a empresa tiver interesse em fazer o acordo, já se aplica”, disse Fábio Munhoz, coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal.
Outra novidade da portaria atualizada é que as empresas agora podem fazer acordos com a AGU antes mesmo de a questão ir parar na Justiça, possibilidade que não existia.
“Quanto mais cedo for feito o acordo, maior o desconto”, observou o procurador federal.
Por exemplo, para acordos celebrados antes do ajuizamento de ação, o texto prevê desconto de até 20% nos valores vencidos. Para os que ainda irão vencer, 25%.
Uma nova possibilidade também é a de obter descontos mesmo quando a empresa opta pelo parlamento da dívida.
Segundo Munhoz, a medida também busca diminuir o litígio em torno da questão, já que a União costuma ter êxito em cerca de 89% das ações regressivas previdenciárias na primeira e segunda instância da Justiça.
“A medida tem caráter educativo. Além de buscarmos o ressarcimento mais rápido, o objetivo é mostrar às empresas que vale mais a pena cumprir as normas, em vez de enfrentar o tema na Justiça”, disse o procurador.
Segundo Munhoz, o texto anterior não teve êxito em trazer as empresas para a mesa de negociação do governo. Dados da AGU mostram que desde 2010 foram apresentadas na Justiça 1.130 ações regressivas acidentárias. A expectativa do órgão diante desses processos é obter ressarcimento superior a R$ 500 milhões.
Esse tipo de ação é ajuizada quando o INSS precisa bancar despesas previdenciárias em razão de acidentes de trabalho que ocorreram por causa de descumprimento de normas pelas empresas.
DESCONTOS
A nova portaria prevê descontos diferentes para cada etapa temporal em que o acordo for firmado.
A maior benesse é aplicada quando a empresa fecha acordo com o governo antes de o INSS apresentar qualquer ação na Justiça – que é de até 25% nas parcelas a vencer, e até 20% para os valores vencidos.
O menor desconto é dado quando o acordo é firmado antes do julgamento do processo pela segunda instância da Justiça: 10% em parcela a vencer e 5% nos valores vencidos.
Fonte: Agência Estado