CONSIDERANDO os termos do art. 2° da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, combinada com a Lei n° 1.001, de 10 de julho de 2006, que instituiu como feriado religioso no Município de Manaus, a Sexta-Feira da Paixão;
CONSIDERANDO ser a Quinta-Feira, dia 18-04-2019, o início dos ritos tradicionais dos Ofícios Religiosos da Semana Santa,
RESOLVE:
I – DECLARAR ponto facultativo, nos órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional do Município, no dia 18-04-2019, Quinta-Feira Santa, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1° do art. 9° da Constituição Federal;
II – DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas no dia 18-04-2019, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público;
III – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 12 de abril de 2019.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil