O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a vinculação da Coordenação de Feiras à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação através do Decreto Rio n.° 42.785/2017;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação para fomentar as atividades econômicas na Cidade do Rio de Janeiro e de estimular o desenvolvimento de atividades empreendedoras, nos termos do Decreto Rio n.° 43.127/2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Municipal n.° 492/1984, que exige autorização específica para o funcionamento das feiras livres nas Sextas-Feiras Santas;
CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes do Município do Rio de Janeiro aduzida através do processo administrativo n.° 04/210.221/2019;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o funcionamento das Feiras Livres na Cidade do Rio de Janeiro no dia 19 de abril de 2019, Sexta-Feira Santa, observado os horários de funcionamento e demais regras previstas na legislação.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.