Existem várias formas de remuneração dos sócios:

pagamento de pró-labore (a mais comum);
distribuição de lucros;
prestação de serviços;
aluguéis e
juros sobre capital próprio (TJLP).
Estas remunerações devem ser especificadas, contabilmente, para que a tributação ocorra de forma correta sobre cada um dos valores.

Exemplo;

Retirada de pró-labore:

D – Pró-Labore (Custo ou Despesa Operacional)

C – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)

Ocorre que nem sempre os respectivos recibos de retirada discriminam cada parcela e os valores correspondentes, pelo que se recomenda proceder a separação de tais montantes para fins de tributação do que se sujeita ao recolhimento obrigatório da contribuição previdenciária (INSS) .

No caso de prestação de serviços, pró-labore, aluguéis pagos e juros TJLP, tais valores devem ser tributados como rendimentos tributáveis, sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.

A contabilização, pura ou simples, de montantes “globais” de retiradas, além da possibilidade de onerar tributariamente a empresa e/ou o próprio sócio, é incorreta, sob o ponto de vista da boa técnica contábil.

Exemplo de contabilização incorreta:

D – Retirada de Sócios (Despesas)

C – Caixa/Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante).

No exemplo (incorreto) acima, partindo do pressuposto que parte da retirada fosse de R$ 2.000 a título de pró-labore e o saldo de R$ 3.000 fosse distribuição de lucros, teríamos então:

D – Pró-Labore (Custo ou Despesa Operacional) R$ 2.000,00

D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 3.000,00

C – Caixa/Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 5.000,00

Nota: contabilizar, também, a retenção do INSS e do IRF.

Fonte: Blog Guia Contábil