O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 15 a 21 de abril de 2019, em dólares, é a seguinte:
<p< font=””>
VALOR DA SACA DE 60 KG EM DÓLAR | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 119,0000 | US$ 82,5000 |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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