DECRETA:
Art. 1° Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, no dia 30 de abril de 2019, terça-feira.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no Art. 1°, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de abril de 2019.
SÉRGIO DE SÁ FREITAS
Prefeito Municipal em exercício
MATEUS DE SÁ MUSSA
Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Comunicação