O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 118, de 29 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O item 4.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS – aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
”
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
4.0 | 10.004.00 | 3910.00 |
Silicones em formas primárias, para uso na construção |
10.4 | 35 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Fica revogado o âmbito de aplicação 10.3 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO