O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso XV do art. 31 do Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO