A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 6°do Decreto n° 6.883, de 12 de março de 2009 e na Lei n° 20.367 de 11 de dezembro de 2018, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 639/03-GSF, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° O agente arrecadador deve creditar, no ato do recebimento, o recurso diretamente à Conta Única do Tesouro Estadual.
………………………………………………………………………………”
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de abril de 2019.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de abril de 2019.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia