A PREFEITA DE BOA VISTA – RR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 62, combinado com o art. 75, I, “o”, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar n° 1.223/09, e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Calendário Tributário Municipal – CATRIM, para o exercício de 2019, a que se confere o art. 45 da Lei Complementar n° 1.223, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM.
Art. 2° O pagamento dos tributos de lançamento, direto ou de ofício, a que se referem os artigos 75, inciso I,“a, c e “f”, da Lei Complementar n° 1.223 de 29 de dezembro de 2009, obedecerá aos seguintes prazos, em parcelas iguais e consecutivas:
Item | Tributo | Parcelas | Datas de vencimento |
1 |
IPTU, CIP |
06 |
10/07, 09/08, 09/09, 10/10, 11/11, 10/12 |
2 |
TCL |
04 |
10/07, 09/08, 09/09, 10/10 |
1 – IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, CIP – Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública;
2 – TCL – Taxa de Coleta de Lixo;
Parágrafo único. As eventuais sobras da divisão de tributos serão lançadas na primeira parcela.
Art. 3° O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2019 deverá ser formalizado até 31 de julho de 2019.
Parágrafo único. O pedido de isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com documentos comprobatórios que comprovem o enquadramento nas condições legais dispostas no artigo 130 da Lei Complementar n° 1.223 de 29 de dezembro de 2009.
Art. 4° Fica o Titular do Órgão Tributário autorizado a baixar Instruções Normativas ou outros atos com o objetivo de dar ampla publicidade a este Decreto e resolver casos omissos.
Art. 5° Para o pagamento em cota única do IPTU e TCL, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Boa Vista – RR, em 15 de abril de 2019.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista