(DOU de 26/12/2012)
Aprova, AD REFERENDUM do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, a alteração do caput do Art. 5º daResolução CFC n.º 1.404/2012, que dispõe sobre o recadastramento nacional dos profissionais da Contabilidade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos cadastros dos profissionais da Contabilidade e a adequação do prazo para o recadastramento no âmbito nacional, resolve:
Art. 1º O caput do Art. 5º da Resolução CFC n.º 1.404/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O recadastramento ocorrerá no período de 1º de outubro de 2012 a 31 de março de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO