O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, por meio do Correio Circular SEF/DIAT n° 05/2019, comunica que, a partir de 01.05.2019, serão excluídos do regime de substituição tributária os seguintes segmentos:
a) Ferramentas(Seção XXXIII);
b) Lâmpadas, reatores e “starter”(Seção XXIV);
c) Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos(Seção XXXV);
d) Materiais de construção e congêneres(Seção XXXVI);
e) Materiais elétricos(Seção XXXVIII);
f) Produtos de papelaria(Seção XXXIX);
g) Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos(Seção XXXII);
h) Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química(Seção VIII).