RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que deve apresentar o mel de abelhas sem ferrão, na forma desta Instrução Normativa e do seu anexo único.
Art. 2° Para fins deste Regulamento Técnico, mel de abelhas sem ferrão é o produto alimentício produzido por abelhas melipônidas (Meliponinae, Hymenoptera, Apidae) a partir do néctar das flores ou das secreções procedentes de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas que ficam sobre partes vivas de plantas que as abelhas recolhem, transformam, combinam com substâncias específicas próprias, armazenam e deixam maturar nos potes da colmeia.
Parágrafo único. Este Regulamento Técnico não se aplica ao mel de abelhas sem ferrão industrial e mel de abelhas sem ferrão utilizado como ingrediente em outros alimentos.
Art. 3° O mel de abelhas sem ferrão classifica-se de acordo com:
I – Origem:
a) floral: quando obtido dos néctares das flores, sendo:
1. unifloral ou monofloral: quando predominantemente originário de flores de uma mesma família, mesmo gênero ou mês mesma espécie e que possua características sensoriais, físico-químicas e microscópicas próprias.
2. multifloral ou polifloral: quando obtido a partir de diferentes origens florais.
b) extrafloral: quando obtido a partir de nectários extraflorais.
c) melato de abelhas sem ferrão ou mel de melato de abelhas sem ferrão: quando obtido principalmente a partir da secreção de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas que se encontram sobre elas.
II – Método de extração:
a) succionado: quando extraído dos potes por equipamentos que promovam diferença de pressão.
b) escorrido: quando extraído por meio do escorrimento dos potes abertos pela inversão da alça superior ou melgueira.
c) prensado: quando extraído por prensagem dos potes, sem larvas.
III – Apresentação:
a) líquido: quando em estado líquido original.
b) cristalizado: quando sofrer um processo natural de solidificação, como consequência da cristalização dos açúcares.
c) cremoso: quando possuir uma estrutura fina e que pode ter sido submetido a um processo físico que lhe confira essa textura e que o torne fácil de untar.
d) em pote: quando acondicionado em potes naturais ou artificiais.
IV – Técnica de beneficiamento:
a) in natura: quando extraído dos potes e mantido sob refrigeração desde a sua obtenção até o momento do consumo, não submetido a qualquer outro processamento.
b) desumidificado ou desidratado: quando submetido ao processo de desumidificação por métodos aprovados pelo Serviço de Inspeção Oficial, com consequente redução do teor de umidade e da atividade de água.
c) pasteurizado: quando submetido a tratamento térmico por métodos aprovados pelo Serviço de Inspeção Oficial para inibição do desenvolvimento microbiológico e redução da atividade enzimática, sendo posteriormente mantido em temperatura ambiente ou sob refrigeração.
d) maturado: quando submetido ao processo de maturação por métodos aprovados pelo Serviço de Inspeção Oficial.
Parágrafo único. Para o beneficiamento do mel de abelhas sem ferrão, quando submetido aos processos de desumidificação, pasteurização ou maturação, devem ser respeitados os binômios tempo e temperatura e ainda as metodologias aceitas pelo Serviço de Inspeção Oficial e o disposto em normas complementares.
Art. 4° O mel de abelhas sem ferrão caracteriza-se por ser composto de uma solução concentrada de açúcares com predominância de glicose e frutose. Contém ainda uma mistura complexa de outros carboidratos, enzimas, aminoácidos, ácidos orgânicos, minerais, substâncias aromáticas, pigmentos e grãos de pólen, podendo conter cerume procedente do seu processo de extração e diferenciando-se do mel de Apis por apresentar maior concentração de água.
Parágrafo único. O produto definido neste regulamento técnico não pode ser adicionado de açúcares e/ou outras substâncias que alterem a sua composição original.
Art. 5° O mel de abelhas sem ferrão deve atender às seguintes características sensoriais:
I – cor variável, de quase incolor a pardo-escura, de acordo com a sua origem, segundo definição no item I do art. 3° desta Instrução Normativa;
II – sabor e aroma característicos, de acordo com a sua origem, segundo definição no item I do art. 3° desta Instrução Normativa;
III – consistência variável, de acordo com o estado físico em que o mel de abelhas sem ferrão se apresenta.
Art. 6° O mel de abelhas sem ferrão deve cumprir com os parâmetros físico-químicos estabelecidos na Tabela 1.
Tabela 1. Parâmetros relacionados às características físico-químicas de maturidade, pureza e deterioração do mel de abelhas sem ferrão e respectivos limites.
Características físico-químicas | Parâmetros | Limites |
Maturidade |
Açúcares redutores (calculados como açúcar invertido) Sacarose aparente Umidade: b) Mel in natura, pasteurizado ou maturado |
Mínimo 60g/100g
Máximo 6g/100g Máximo 20g/100g Máximo 40g/100g |
Pureza |
Sólidos insolúveis em água Minerais (cinzas) Pólen |
Máximo 0,1g/100g
Máximo 0,6g/100g Presença de grãos de pólen |
Deterioração |
pH Acidez livre Atividade de água Hidroximetilfurfural O mel de abelhas sem ferrão não deve ter indícios de fermentação, com exceção do mel maturado. |
2,9 a 4,5
Máximo 50 mEq/kg 0,52 a 0,80 Máximo 20mg/kg |
Art. 7° O mel de abelhas sem ferrão deve ser acondicionado em embalagens bromatologicamente aptas, que garantam a proteção contra contaminação e sejam mantidas sob condições adequadas de armazenagem.
§ 1° O mel de abelhas sem ferrão in natura deve ser mantido em temperatura de refrigeração de 4°C a 8°C durante o armazenamento.
§ 2° O mel de abelhas sem ferrão pasteurizado pode ser mantido em temperatura de refrigeração de 4°C a 8°C ou em temperatura ambiente.
§ 3° O mel de abelhas sem ferrão desidratado e o mel de abelhas sem ferrão maturado podem ser mantidos em temperatura ambiente, desde que as características físico-químicas sejam preservadas.
Art. 8° Não se admite a utilização de qualquer tipo de aditivos no mel de abelhas sem ferrão.
Art. 9° O mel de abelhas sem ferrão deve estar isento de substâncias inorgânicas ou orgânicas estranhas à sua composição, como insetos e suas partes, larvas, grãos de areia e outros, e não deve exceder aos níveis máximos toleráveis para contaminações microbiológicas e resíduos tóxicos.
Art. 10. O mel de abelhas sem ferrão deve atender aos critérios microbiológicos apresentados na Tabela 2.
Tabela 2. Critérios microbiológicos para mel de abelhas sem ferrão.
Microrganismos |
Tolerância para amostra indicativa |
Tolerância para amostra representativa |
|||
|
n |
c |
m |
M |
|
Coliformes a 45°C (NMP/g ou mL) |
10² |
5 |
2 |
10 |
10² |
Fungos e leveduras (UFC/g ou mL) |
104 |
5 |
2 |
10³ |
104 |
Salmonella em 25g |
Ausência |
5 |
0 |
Ausência |
– |
Art. 11. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente para rotulagem de alimentos embalados.
Art. 12. A denominação de venda é “mel de abelhas sem ferrão” e deve apresentar o nome vulgar da abelha sem ferrão, seguido da identificação taxinômica da espécie de abelha sem ferrão que o produziu, conforme lista de espécies estabelecida no anexo único desta Instrução Normativa, podendo agregar sua classificação, segundo indicado nos itens I, II, III e IV do art. 3°, em caracteres não maiores do que o da expressão “mel de abelhas sem ferrão”.
Art. 13. A denominação de venda do produto definido na alínea c, do item I, do art. 3° desta Instrução Normativa é “melato de abelhas sem ferrão” ou “mel de melato de abelhas sem ferrão”, seguido da identificação taxinômica da espécie de abelha sem ferrão que o produziu, podendo agregar sua classificação, segundo itens I, II, III e IV do art. 3°, em caracteres não maiores do que os das expressões “melato de abelhas sem ferrão” ou “mel de melato de abelhas sem ferrão”.
Art. 14. Quando os produtos dos artigos 12 e 13 forem produzidos e colhidos de diferentes espécies de abelhas sem ferrão, o produto é designado somente como “mel de abelhas sem ferrão”, “mel de melato de abelhas sem ferrão” ou “melato de abelhas sem ferrão”.
Art. 15. A denominação de florada predominante pode ser indicada no painel principal do rótulo, com o nome vulgar e/ou científico da espécie de planta, desde que o lote possua documentação comprovada, possível de ser rastreada quanto a sua origem floral por meio da análise melissopalinológica.
Art. 16. Os métodos de análises oficiais são os determinados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória/ES, 17 de abril de 2019.
MÁRIO S. C. LOUZADA
Diretor-presidente
ANEXO
LISTA DAS ESPÉCIES DE ABELHAS SEM FERRÃO DE OCORRÊNCIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Nome científico/identificação taxinômica | Nome popular/vulgar | |
1 |
Cephalotrigona capitata |
Mombução, papa-terra, abelha-papaterra, currunchos, guare negro, mombuca, eiruzú, negrito, eirusú, eirusú-grande, mumbuca, bombuca, jiu-butu. |
2 |
Friesella schrottkyi |
Mirim preguiça, mosquito-remela. |
3 |
Frieseomelitta dispar |
– |
4 |
Frieseomelitta meadewaldoi (Cockerell, 1915)* |
Moça-branca, caveca, perna-longa. |
5 |
Frieseomelitta varia |
Moça branca, mané-de-abreu, manvel-d’abreu, mehnodjành. |
6 |
Lestrimelitta ehrhardti |
– |
7 |
Lestrimelitta rufipes |
Limão, iraxim. |
8 |
Leurotrigona muelleri |
Mirim, lambe olhos. |
9 |
Melipona (Eomelipona) bicolor |
Guaraipo, guarubú, pé-de-pau e urusû-pé-de-páo. |
10 |
Melipona (Eomelipona) marginata |
Mandurium, monduri, taipeira, urussú-mirim, guarupú do mecudo, manduri, manduri menor, minduri, gurupu do miúdo ou taipeira. |
11 |
Melipona (Melikerria) |
Uruçu do chão, mandaçaia do chão, tumbihkihrasd-ivihgwih, urusû, urusû-do-chão, mandasaia-do-chão, mandassaia-do-chão, mandury, erereú-amarilla-de-tierra. |
12 |
Melipona (Melipona) quadrifasciata |
Mandaçaia. |
13 |
Melipona (Michmelia) capixaba |
Uruçu-preta, uruçu-negra, uruçu-das-terras-frias, uruçu-capixaba. |
14 |
Melipona (Michmelia) fuliginosa |
Uruçu-boi, uruçu-preto, mel-de-anta, tapii-ei, tapiieira, tapieira, uruçu, mandury-preto, turuçu, nara-buná-bisuki. |
15 |
Melipona (Michmelia) mondury |
Mondury, tuiuva, tujuva, tujuba, monduri, mondiri, uruçu amarela. |
16 |
Nannotrigona testaceicornis |
Iraí. |
17 |
Oxytrigona flaveola |
– |
18 |
Oxytrigona tataira |
Caga-fogo, tataira, cagafogo, caga-fogo, barra-fogo, botafogo, eitátá, ei-tata, eirá-tatá, atura, kangàrà-krá-kamrek. |
19 |
Paratrigona subnuda |
Jatahy-da-terra, mirim-sem-brilho, mirins-da-terra. |
20 |
Partamona criptica |
– |
21 |
Partamona helleri |
– |
22 |
Partamona sooretamae |
– |
23 |
Plebeia droryana |
Inhati, jatahy-mosquito, miri-guazú, mosquitinho. |
24 |
Plebeia lucii |
Mosquitinho. |
25 |
Plebeia meridionalis |
– |
26 |
Plebeia phrynostoma |
Boca de sapo. |
27 |
Plebeia poecilochroa |
– |
28 |
Plebeia remota |
Abelha-preguiçosa, preguiçosa, mirim pintada, mirm preguiça, mirim rendeiro, tujuvinha, mirim-guaçu. |
29 |
Scaptotrigona tubiba |
Tubiba, tubíba, tubi, tapissuá, tubi-bravo, bocca-raza, tuibá. |
30 |
Scaptotrigona xanthotricha |
Mandaguari amarela, trompeta, tujumirim, mandagoari, abelha-fedente, abelha canudo, jandaíra pequena ou jandaíra boca-de-cera. |
31 |
Scaura atlantica |
– |
32 |
Schwarziana quadripunctata |
Guiruçu, iruçu da terra, abelha-mulata, guiruçu, mulatinha, abelha-do-chão, papaterra, irussú-mineiro, irussú-do-chão, eira-ihvihgwih, doncellita, señorita, mombuca-mirim, mombuquinha. |
33 |
Schwarzula timida |
Lambe-olhos, lambi-olhos, frecheira, mosquito-do-ouvido. |
34 |
Tetragona clavipes |
Borá, vorá, jataí gigante, vamos-embora, i-kàikà. |
35 |
Tetragonisca angustula |
Maria-seca, virginitas, virgencitas, angelitas, abelhas-ouro, mariita, mariola, jatai-verdadeira, españolita, ingleses, mosquitinha-verdadeira, my-krwàt, jimerito, ramichi-amarilla, moça-branca, jatahy-amarello, trez-portas, jatihy, jatai-piqueno, jatay, jaty, jatahy, mosquito-amarelo. |
36 |
Trigona braueri |
Mel-de-cachorro, vaca, abelha-de-cachorro, abelha-cachorro. |
37 |
Trigona hyalinata |
Xupé, irapuã, abelha brava, guaxupé, arapuá, timba-preta. |
38 |
Trigona spinipes |
Karavosá, eira-apuá, arapuá, abelha-de-cachorro, urapuca, irapuà, carabozà, irapoan, ira-puam, eirapuã, irapuan, mbá-pý, carabozá, eirá-apuá, xupé-pequeno, mehñykamrek. |
39 |
Trigonisca intermedia |
– |
*Sinônimos para: Frieseomelitta francoi (Moure, 1946); Frieseomelitta freiremaiai (Moure, 1963).