O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 015-R, de 7 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° […]
II – demonstração de que, no mínimo, sessenta por cento de suas operações são destinadas a contribuintes localizados em outras unidades da Federação, ou a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, exceto nas operações com medicamentos, para as quais se exigirá demonstração de que, no mínimo, oitenta por cento de suas operações são destinadas a contribuintes, localizados neste Estado ou em outras unidades da Federação, ou a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS.
[…]
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o § 3° do art. 1° da Portaria n° 015-R, de 7 de maio de 2015.
Vitória, 22 de abril de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda