COMUNICA que devido a instabilidades momentâneas na funcionalidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE -, para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, o prazo para o exercício da referida opção, com efeitos retroativos a primeiro de março de 2019, será dilatado para 15 de maio de 2019, conforme decreto a ser publicado posteriormente.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de abril de 2019.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação