O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica criado no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino o Projeto Esse Rio é Meu de conscientização acerca do uso sustentável e da preservação dos corpos hídricos da Cidade.
Art. 2° São diretrizes do Projeto Esse Rio é Meu:
I – oferecer orientações gerais sobre ecologia e práticas socioambientais sustentáveis;
II – ensinar aos alunos de 1° e 2° ciclos do ensino fundamental a importância ecológica e estratégica dos rios cariocas dentro do contexto socioambiental da Cidade;
III – oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos hídricos;
IV – formar alunos multiplicadores para atuação em suas respectivas comunidades;
V – oferecer visitas guiadas a Estações de Tratamento de Resíduos – ETRs, unidades de conservação e de preservação e demais locais voltados para a prática da conservação e preservação hídricas; e
VI – convidar, quando possível, pais e responsáveis a participar do processo de aprendizagem dos alunos e oferecer instrumentos necessários à mobilização social em suas respectivas comunidades.
Parágrafo único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a condição da criança e do adolescente de sujeitos em desenvolvimento, protegendo-os de possíveis situações de risco e vexatórias.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar parcerias com outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal e instituições da sociedade civil para o cumprimento das diretrizes contidas no art. 2°.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA