O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 288, de 29 de novembro de 2018, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO ÚNICO | |
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
UNIDADE | |
REFRIGERANTES | |
… | |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.000 ml | |
… | … |
Fanta (todos) | … |
Friish (todos) | R$ 1,65 |
Goob (todos) | … |
… | … |
… | |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml | |
… | … |
Fanta Laranja REFPET (Com o valor da embalagem) | … |
Friish (todos) | R$ 2,65 |
Goob (todos) | … |
… | … |
… (NR)” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de abril de 2019.
Aracaju, 17 de abril de 2019, 198° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCOS VENÍCIUS NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda em exercício