RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo relacionados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ | |
13003 | Bovino macho de 25 a 36 meses | Cb | 2.127,00 |
16003 | Bovino Femea de 25 a 36 meses | Cb | 1.601,00 |
16000 | Bovino macho acima de 36 meses | Cb | 2.303,00 |
16001 | Bovino Femea acima de 36 meses | Cb | 1.734,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 16 de abril 2019.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.