A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° É acrescentado o § 11 ao art. 13 da Constituição do Estado do Tocantins, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 13. ………………………………………………………………………….
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§ 11. As promoções dos militares estaduais serão realizadas, anualmente, no dia 21 de abril.” (NR)
Art. 2° O art. 116 da Constituição do Estado do Tocantins passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 116………………………………………………………………………….
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§ 1° As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações exercidas pelo Delegado de Polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas do Estado.
§ 2° Ao Delegado de Polícia cabe a condução de investigação criminal por meio do inquérito policial ou outro procedimento previsto em Lei, que tenha como objetivo a apuração das circunstâncias da materialidade e da autoria de infrações penais, respeitando a legislação penal vigente.” (NR)
Art. 3° São revogados o caput do art. 3° da Lei n° 2.575, de 20 de abril de 2012; o caput do art. 3° da Lei n° 2.665, de 18 de dezembro de 2012; as alíneas “a” e “b” do § 1° e os §§ 3° e 4° do art. 116 da Constituição Estadual.
Art. 4° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 27 dias do mês de março de 2019, 198° da Independência, 131° da República e 31° do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente
Deputado EDUARDO DO DERTINS
1ª Vice-Presidente
Deputado NILTON FRANCO
2° Vice-Presidente
Deputado JORGE FREDERICO
1° Secretário
Deputado CLEITON CARDOSO
2° Secretário
Deputada VANDA MONTEIRO
3ª Secretária
Deputada AMÁLIA SANTANA
4ª Secretária