A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° O inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82
[…]
III – apresentar ao Prefeito relatório anual das atividades de sua Secretaria ou Diretoria equivalente, que deverá ser enviado à Câmara Municipal de Florianópolis até trinta dias após o término do exercício fiscal e disponibilizado no Portal da Transparência, destacando:
- a) atividades realizadas pelo Secretário ou Diretor equivalente;
- b)análise e comentários sobre desempenho da Secretaria ou Diretoria equivalente e sob os profissionais a ela subordinados;
- c)projetos sob sua responsabilidade e estágio em que se encontram;
- d)metas estabelecidas pelo Poder Executivo; e
- e)cronograma de planejamento executivo.(NR)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 23 de abril de 2019.
VEREADOR ROBERTO KATUMI ODA
Presidente
VEREADOR MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA
2° Vice-Presidente
VEREADOR EDINON MANOEL DA ROSA
1° Secretário
VEREADOR GABRIEL MEURER
2° Secretário