Com base nas últimas alterações trazidas na legislação estadual, em especial com base na Lei estadual nº 11.011/2009, (DOE de 26.04.2019), encontra-se devidamente atualizada a tabela das alíquotas internas do estado do Maranhão, aplicável a todos os produtos em referência.
Especial atenção para alteração da alíquota interna de 28,5% para apenas 12%, para cervejas e chopes, que contenham em sua composição no mínimo 15% de fécula de mandioca, e desde que comercializadas em embalagem retornável. A publicação da referida Norma possui efeitos retroativos a 01.03.2019.